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Quem quer entrar no Simples Nacional em 2027 precisa pedir em setembro, e não mais em janeiro

A opção foi antecipada em quatro meses e acontece de 1º a 30 de setembro. No mesmo mês a empresa escolhe também como vai recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.

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A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 é feita de 1º a 30 de setembro de 2026.

Antes esse pedido era em janeiro. A antecipação é de quatro meses.

Quem for aceito passa a recolher pelo regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

No mesmo mês de setembro vem uma segunda escolha: recolher IBS e CBS dentro do boleto único do Simples ou por fora, pelo regime regular, valendo de janeiro a junho de 2027.

Dá para cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Depois disso ela é irretratável.

Pedido negado por pendência tem 30 dias para ser regularizado.

O MEI fica fora dessa mudança: a opção pelo SIMEI continua sendo em janeiro.

A regra está na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.

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EconomiaPublicada em Redação Santa Informa

Balcão de um comércio pequeno com máquina de cartão e caixa registradora brancos sobre a bancada de inox, ao lado de uma vitrine refrigerada, e uma pessoa de camiseta cinza segurando dinheiro, sem que o rosto apareça.
A mudança no calendário atinge micro e pequena empresa que quer entrar no regime em 2027, do comércio de rua ao prestador de serviço. Imagem ilustrativa · Tim Samuel/Pexels

Entenda o assunto

Empresa que quer entrar no Simples Nacional em 2027 não pode mais esperar janeiro. O pedido passou a ser feito em setembro de 2026, de 1º a 30, pelo Portal do Simples Nacional. A informação é da Receita Federal, que republicou o aviso na quarta-feira, dia 19 de agosto, e voltou ao assunto pela Agência Brasil no fim de semana.

O que muda no calendário

A regra está na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial em 17 de abril. Ela antecipa em quatro meses o pedido de ingresso no regime. Quem for aceito começa a recolher pelo Simples em 1º de janeiro de 2027. Ainda dá para desistir: o cancelamento pode ser feito até 30 de novembro de 2026, e depois dessa data a escolha é irretratável. Se o pedido for negado por alguma pendência, a empresa tem 30 dias para regularizar. O MEI não entra nessa mudança, porque a opção pelo SIMEI continua acontecendo em janeiro.

A segunda escolha, sobre IBS e CBS

Setembro também traz uma decisão nova. Além de pedir o Simples, a empresa escolhe como vai recolher o IBS e a CBS, os dois tributos que nascem da reforma do consumo: dentro do boleto único do regime ou por fora, pelo regime regular. Essa escolha vale para o período de janeiro a junho de 2027. Em março de 2027 abre nova janela para trocar, valendo de julho a dezembro. Segundo a Receita Federal, foi justamente para encaixar o Simples nessa nova sistemática que o calendário foi antecipado.

O que mais mudou nas regras

Em agosto, o Comitê Gestor publicou as Resoluções nº 190 e nº 191, que ajustam o regime à reforma. Uma das mudanças de rotina é o fim da Defis como declaração separada: as informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas dentro do PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março. Essas alterações começam a valer em 1º de janeiro de 2027.

Por que isso interessa aqui

No litoral, quase todo negócio que abre é micro ou pequeno: quiosque, pousada, restaurante, loja de rua, prestador de serviço para condomínio, escola de surfe. Muita gente abriu empresa fora do Simples e planejava entrar no regime no começo de 2027, no ritmo de sempre. Esse plano mudou de mês. Quem perder setembro fica um ano inteiro fora, e agosto e setembro são justamente o período em que o comércio da região está com a cabeça na preparação da temporada. Vale marcar a data no calendário e conversar com o contador antes, principalmente por causa da escolha sobre IBS e CBS, que é assunto novo e não estava no roteiro de ninguém no ano passado.

O que ainda está em aberto. A Receita Federal não informou quantas empresas devem pedir ingresso nesta rodada, e não há recorte por estado nem por cidade, então não dá para dizer quantos negócios de Santa Catarina ou do litoral estão na fila. Também não foi anunciado se haverá prorrogação do prazo de setembro. Não está claro, pelo material divulgado, como a escolha sobre IBS e CBS aparece na tela do portal na hora de fazer o pedido. E não há informação pública sobre o efeito prático de cada uma das duas formas de recolhimento na conta final da empresa pequena.
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Os números que importam

Outros jeitos de ler

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O resumo de 30 segundos está no topo e a versão completa é o texto acima. Aqui ficam as três leituras da casa sobre o mesmo assunto.

Clara, a otimista

Setembro é bem melhor que janeiro para tomar esse tipo de decisão. Em janeiro o litoral está com a casa cheia, o caixa correndo e ninguém com cabeça para papel. Agora a conversa com o contador cabe num mês mais calmo.

E ainda tem prazo de arrependimento. Quem pedir em setembro e mudar de ideia pode cancelar até o fim de novembro, sem prejuízo. Isso dá tempo de fazer a conta com calma antes de assumir de vez.

Seu Prudêncio, o criterioso

Merece atenção o tamanho do aviso. A resolução saiu em abril, a Receita voltou ao assunto em agosto, e mesmo assim muito comerciante ainda tem janeiro na cabeça como o mês de pedir Simples, porque foi assim a vida inteira. Prazo que muda de lugar depois de anos no mesmo dia é o tipo de coisa que pega gente distraída, e aqui perder o mês custa um ano inteiro fora do regime.

Vale acompanhar também a segunda escolha, a de IBS e CBS. Ela é nova, vale só para o primeiro semestre de 2027 e pode ser revista em março. Escolher entre pagar dentro do boleto único ou por fora não é decisão de intuição, depende do perfil de cliente da empresa e de quem aproveita crédito na ponta. Uma sugestão útil: quem vende para outra empresa deve tratar essa escolha com o contador com mais cuidado que a própria opção pelo Simples.

Dito isso, a antecipação faz sentido. Colocar a decisão do regime antes da virada do ano dá tempo para o sistema, para o contador e para o empresário se ajustarem, em vez de resolver tudo em cima da mudança. Prazo de cancelamento até novembro também é bem pensado, porque abre espaço para corrigir sem sangria.

Caco, o sarcástico

O regime chama Simples e já vem com duas escolhas, três resoluções e uma janela em março para rever a escolha anterior. O nome está trabalhando dobrado.

A boa notícia é que o prazo foi antecipado em quatro meses. A outra notícia é que ninguém foi avisado com quatro meses de antecedência.

Se você não sabe o que é IBS nem CBS, relaxe. Em setembro você vai ter que escolher entre os dois do mesmo jeito.

Fontes: Receita Federal, aviso de 19 de agosto de 2026, com o prazo de setembro, a Resolução CGSN nº 186, o cancelamento até novembro, os 30 dias para regularizar pendência e a exceção do MEI. Receita Federal, aviso de 11 de agosto de 2026, sobre as Resoluções nº 190 e 191, as janelas de escolha do IBS e da CBS e a Defis dentro do PGDAS-D. Agência Brasil, reportagem de 23 de agosto de 2026. Sobre a outra mudança do regime, veja a matéria do fim do regime de caixa.

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