Itapema · LegislativoVendedor de milho e de churros vai poder pedir alvará de baixa temporada em qualquer mês do ano
Outra regra de calendário que mexe com quem toca negócio pequeno aqui.
A opção foi antecipada em quatro meses e acontece de 1º a 30 de setembro. No mesmo mês a empresa escolhe também como vai recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.
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A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 é feita de 1º a 30 de setembro de 2026.
Antes esse pedido era em janeiro. A antecipação é de quatro meses.
Quem for aceito passa a recolher pelo regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
No mesmo mês de setembro vem uma segunda escolha: recolher IBS e CBS dentro do boleto único do Simples ou por fora, pelo regime regular, valendo de janeiro a junho de 2027.
Dá para cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Depois disso ela é irretratável.
Pedido negado por pendência tem 30 dias para ser regularizado.
O MEI fica fora dessa mudança: a opção pelo SIMEI continua sendo em janeiro.
A regra está na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.
EconomiaPublicada em Redação Santa Informa

Empresa que quer entrar no Simples Nacional em 2027 não pode mais esperar janeiro. O pedido passou a ser feito em setembro de 2026, de 1º a 30, pelo Portal do Simples Nacional. A informação é da Receita Federal, que republicou o aviso na quarta-feira, dia 19 de agosto, e voltou ao assunto pela Agência Brasil no fim de semana.
A regra está na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial em 17 de abril. Ela antecipa em quatro meses o pedido de ingresso no regime. Quem for aceito começa a recolher pelo Simples em 1º de janeiro de 2027. Ainda dá para desistir: o cancelamento pode ser feito até 30 de novembro de 2026, e depois dessa data a escolha é irretratável. Se o pedido for negado por alguma pendência, a empresa tem 30 dias para regularizar. O MEI não entra nessa mudança, porque a opção pelo SIMEI continua acontecendo em janeiro.
Setembro também traz uma decisão nova. Além de pedir o Simples, a empresa escolhe como vai recolher o IBS e a CBS, os dois tributos que nascem da reforma do consumo: dentro do boleto único do regime ou por fora, pelo regime regular. Essa escolha vale para o período de janeiro a junho de 2027. Em março de 2027 abre nova janela para trocar, valendo de julho a dezembro. Segundo a Receita Federal, foi justamente para encaixar o Simples nessa nova sistemática que o calendário foi antecipado.
Em agosto, o Comitê Gestor publicou as Resoluções nº 190 e nº 191, que ajustam o regime à reforma. Uma das mudanças de rotina é o fim da Defis como declaração separada: as informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas dentro do PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março. Essas alterações começam a valer em 1º de janeiro de 2027.
No litoral, quase todo negócio que abre é micro ou pequeno: quiosque, pousada, restaurante, loja de rua, prestador de serviço para condomínio, escola de surfe. Muita gente abriu empresa fora do Simples e planejava entrar no regime no começo de 2027, no ritmo de sempre. Esse plano mudou de mês. Quem perder setembro fica um ano inteiro fora, e agosto e setembro são justamente o período em que o comércio da região está com a cabeça na preparação da temporada. Vale marcar a data no calendário e conversar com o contador antes, principalmente por causa da escolha sobre IBS e CBS, que é assunto novo e não estava no roteiro de ninguém no ano passado.
O resumo de 30 segundos está no topo e a versão completa é o texto acima. Aqui ficam as três leituras da casa sobre o mesmo assunto.
Clara, a otimista
Setembro é bem melhor que janeiro para tomar esse tipo de decisão. Em janeiro o litoral está com a casa cheia, o caixa correndo e ninguém com cabeça para papel. Agora a conversa com o contador cabe num mês mais calmo.
E ainda tem prazo de arrependimento. Quem pedir em setembro e mudar de ideia pode cancelar até o fim de novembro, sem prejuízo. Isso dá tempo de fazer a conta com calma antes de assumir de vez.
Seu Prudêncio, o criterioso
Merece atenção o tamanho do aviso. A resolução saiu em abril, a Receita voltou ao assunto em agosto, e mesmo assim muito comerciante ainda tem janeiro na cabeça como o mês de pedir Simples, porque foi assim a vida inteira. Prazo que muda de lugar depois de anos no mesmo dia é o tipo de coisa que pega gente distraída, e aqui perder o mês custa um ano inteiro fora do regime.
Vale acompanhar também a segunda escolha, a de IBS e CBS. Ela é nova, vale só para o primeiro semestre de 2027 e pode ser revista em março. Escolher entre pagar dentro do boleto único ou por fora não é decisão de intuição, depende do perfil de cliente da empresa e de quem aproveita crédito na ponta. Uma sugestão útil: quem vende para outra empresa deve tratar essa escolha com o contador com mais cuidado que a própria opção pelo Simples.
Dito isso, a antecipação faz sentido. Colocar a decisão do regime antes da virada do ano dá tempo para o sistema, para o contador e para o empresário se ajustarem, em vez de resolver tudo em cima da mudança. Prazo de cancelamento até novembro também é bem pensado, porque abre espaço para corrigir sem sangria.
Caco, o sarcástico
O regime chama Simples e já vem com duas escolhas, três resoluções e uma janela em março para rever a escolha anterior. O nome está trabalhando dobrado.
A boa notícia é que o prazo foi antecipado em quatro meses. A outra notícia é que ninguém foi avisado com quatro meses de antecedência.
Se você não sabe o que é IBS nem CBS, relaxe. Em setembro você vai ter que escolher entre os dois do mesmo jeito.
Fontes: Receita Federal, aviso de 19 de agosto de 2026, com o prazo de setembro, a Resolução CGSN nº 186, o cancelamento até novembro, os 30 dias para regularizar pendência e a exceção do MEI. Receita Federal, aviso de 11 de agosto de 2026, sobre as Resoluções nº 190 e 191, as janelas de escolha do IBS e da CBS e a Defis dentro do PGDAS-D. Agência Brasil, reportagem de 23 de agosto de 2026. Sobre a outra mudança do regime, veja a matéria do fim do regime de caixa.
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