Itapema · LegislativoCadastro de imóvel, ITBI e alvará de baixa temporada: a pauta que a Câmara de Itapema levou ao plenário
A matéria que antecipou esta pauta, antes da votação.
O Projeto de Lei nº 486/2026 derruba a janela de 1º de abril a 30 de junho que estava na lei desde 2009. A autora diz que a demanda veio dos próprios comerciantes.
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A Câmara de Itapema aprovou o Projeto de Lei nº 486/2026, que autoriza pedir o alvará temporário de baixa temporada em qualquer época do ano.
Hoje a Lei nº 2.781/2009 só aceita o pedido entre 1º de abril e 30 de junho. Quem perde essa janela espera o ano seguinte.
A regra de quem pode pedir não muda: só comerciantes que já têm o alvará de verão. A taxa precisa ser quitada em até 10 dias depois da solicitação.
O projeto é da vereadora Zulma Souza (PP) e tramitou em regime de urgência especial. A votação foi na 25ª Sessão Ordinária, em 18 de agosto.
Outras quatro propostas passaram na mesma sessão, entre elas a regulamentação da LGPD na Câmara.
Poder PúblicoPublicada em Redação Santa Informa

Itapema tem um alvará pensado para o comércio de rua que trabalha fora do verão. Ele existe desde 2009 e tem apelido de alvará de inverno. O problema estava na data: a Lei nº 2.781/2009 só permite pedir esse alvará entre 1º de abril e 30 de junho de cada ano. Passou de 30 de junho, o comerciante espera o próximo abril.
Na 25ª Sessão Ordinária, no dia 18 de agosto, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 486/2026, que derruba essa janela. Com a mudança, o pedido pode ser feito em qualquer mês. A informação foi publicada pela Câmara nesta quinta-feira.
O projeto não abre a permissão para qualquer um. Ele mantém o que a lei de 2009 já dizia: só solicita o alvará de baixa temporada quem já tem o alvará de verão. A taxa de inscrição precisa ser quitada em até 10 dias, contados a partir da solicitação.
A autora da proposta, vereadora Zulma Souza (PP), disse que a demanda chegou dos próprios comerciantes. Segundo ela, o projeto beneficia gente como vendedor de milho e de churros, que quer estender a atividade e segurar a renda da família fora da temporada de maior movimento. "Tem muitos que querem trabalhar em setembro", afirmou.
Faz sentido no calendário da cidade. Itapema vive de temporada, e o mês em que o comércio sazonal mais sente a falta de gente na rua é justamente o intervalo entre o fim do verão e a primavera. A janela antiga fechava em junho, bem antes do período em que o vendedor mais precisa decidir se volta a trabalhar.
Além do alvará, os vereadores aprovaram outras quatro propostas. O Projeto de Resolução nº 10/2026 regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados dentro da própria Câmara. O PL nº 548/2025, de João Vitor (PL), cria programa municipal de orientação sobre o posicionamento adequado de recém-nascidos e bebês durante o sono. O PL nº 520/2026, de Maurinho do Gás (PSD), declara a Associação Desportiva de Itapema como de utilidade pública municipal. E o PL nº 528/2026, do Executivo, autoriza a indenização por transferência de potencial construtivo que abre caminho para regularizar a Comunidade da 450 e a João do Mato.
A pauta dessa sessão já tinha sido antecipada por esta redação quando os projetos entraram no plenário. O resultado das votações foi divulgado depois, item por item.
O resumo de 30 segundos está no topo e a versão completa é o texto acima. Aqui ficam as três leituras da casa sobre o mesmo assunto.
Clara, a otimista
Essa é daquelas mudanças pequenas que resolvem a vida de quem trabalha na rua. O comerciante não precisava de dinheiro público nem de programa novo. Precisava que o calendário deixasse de atrapalhar, e agora deixou.
Gosto também de onde veio a ideia. A vereadora contou que os comerciantes reclamaram do prazo, e o projeto nasceu disso. Demanda de quem vende milho na praia virando texto de lei é mais ou menos o que a gente espera de uma Câmara municipal.
Seu Prudêncio, o criterioso
Merece atenção o passo seguinte. Projeto aprovado ainda não é lei em vigor: falta sanção e publicação. Enquanto isso não sai, quem for ao balcão em setembro corre o risco de ouvir que a janela de abril a junho continua valendo. Uma sugestão útil: conferir a data de publicação antes de contar com o alvará.
Vale acompanhar também a parte operacional. A regra de 2009 foi escrita para um pedido concentrado em três meses. Agora o pedido pode chegar em qualquer semana do ano, e isso exige que o sistema da Prefeitura e a fiscalização de posturas estejam ajustados. Se o formulário continuar aceitando só no período antigo, a lei nova fica no papel.
Feita a ressalva, a mudança é sensata e barata. Não cria despesa, não cria cargo e corrige uma trava de calendário que só existia por hábito. É o tipo de ajuste que uma cidade de temporada deveria fazer mais vezes.
Caco, o sarcástico
Durante 17 anos, o comerciante de Itapema só podia querer trabalhar no inverno entre abril e junho. Fora disso, a vontade era ilegal.
Agora liberaram o ano inteiro. Aguardo ansioso a próxima fronteira: pedir alvará numa terça-feira, coisa que provavelmente ainda depende de projeto de lei.
E olha que o pedido segue valendo só para quem já tem alvará de verão. Ou seja, para pedir a autorização nova você precisa da autorização antiga. Burocracia é assim mesmo, é um combo.
Fontes: Câmara de Vereadores de Itapema, publicação de 20 de agosto de 2026 sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 486/2026 na 25ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026.
Itapema · LegislativoA matéria que antecipou esta pauta, antes da votação.
Itapema · LegislativoOutro projeto aprovado na mesma 25ª Sessão Ordinária.
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