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Itapema · Poder Público
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Itapema vota liberar cônjuge e filho no alvará do ambulante, e a lei de 2009 já mudou seis vezes em pouco mais de um ano

A Câmara de Itapema colocou em votação na sessão desta terça-feira, 22, o Projeto de Lei 543/2026, que deixa o dono de um alvará temporário cadastrar cônjuge, companheiro ou filho para trabalhar no ponto, sem precisar provar que ficou incapacitado, como a regra de hoje exige. É a Lei 2.781/2009 que está sendo mexida, e não é a primeira vez: abrimos o Diário Oficial dos Municípios e contamos seis leis que alteraram essa mesma norma entre 25 de junho de 2025 e 1º de setembro de 2026. A temporada que usa esses alvarás começa em 40 dias.

Em 30 segundos · Modo de Leitura, formato original Santa Informa

Itapema tem alvará temporário de ambulante.

É o que libera o comércio na orla.

Vale de 1º de novembro a 30 de abril.

A regra está na Lei 2.781, de 2009.

A Câmara votou mudar um parágrafo dela.

É o Projeto de Lei 543/2026.

Autor: vereador Maurinho do Gás, do PSD.

Hoje, para pôr outra pessoa no ponto,

o titular precisa provar incapacidade temporária.

O projeto tira essa exigência.

Passa a bastar comprovar o vínculo familiar.

Pode cadastrar 1 pessoa só.

Cônjuge, companheiro ou filho.

Os dois podem trabalhar juntos.

Ou em turnos alternados.

O alvará continua no nome do titular.

Vender ou alugar o alvará segue proibido.

O projeto entrou com pedido de urgência.

Foi lido em 1º de setembro.

Ficou 19 dias na comissão.

Na temporada passada foram 85 vagas sorteadas.

Em 21 atividades diferentes.

Água, algodão doce, doce caseiro, caiaque.

A lei de 2009 já mudou 6 vezes desde junho de 2025.

Uma delas liberou batata chips.

Outra liberou refrigerante e suco.

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Poder PúblicoPublicada em Redação Santa Informa

Ambulante de chapéu e camiseta cinza puxa pela areia um carrinho de duas rodas coberto por guarda-sol azul, carregado de redes de descanso, canga com girassóis, toalhas coloridas e camisetas penduradas, com o mar quebrando ao fundo.
Carrinho de ambulante puxado pela areia, com redes, cangas e toalhas penduradas. A imagem é ilustrativa e não mostra Itapema: é esse tipo de trabalho que o alvará temporário da cidade autoriza, e cujo cadastro a Câmara votou mudar. Imagem ilustrativa · LUIS PABLO TRENTIN MACK/Pexels, ano não informado pelo banco

Entenda o assunto

A Câmara de Vereadores de Itapema pôs em votação na 30ª Sessão Ordinária, que começou às 18h desta terça-feira, o Projeto de Lei 543/2026. Ele muda um parágrafo só da Lei 2.781, de 11 de novembro de 2009, a norma que rege o comércio ambulante da orla na temporada de verão, de 1º de novembro a 30 de abril. O texto é do vereador Mauro Roberto Alves Cordeiro, o Maurinho do Gás, do PSD.

A mudança é pequena no papel e grande para quem toca o ponto sozinho. Hoje, quem tem o alvará e quer pôr outra pessoa para trabalhar no lugar dele precisa comprovar que está temporariamente incapacitado, segundo a justificativa do projeto. O 543/2026 tira essa exigência. No lugar, o titular pode cadastrar uma pessoa, desde que seja cônjuge, companheiro ou descendente de primeiro grau, bastando comprovar o vínculo. Os dois podem trabalhar juntos ou em turnos alternados.

O que o projeto não muda

Os seis incisos do novo parágrafo fecham as saídas. O cadastro não vale como transferência, cessão, arrendamento nem sublocação, a responsabilidade continua inteira com o titular, só cabe um cadastrado por alvará e ele cai junto se o alvará vencer ou for cassado. O ponto segue com um dono e ganha um ajudante de família.

Uma lei de 2009 que vive em obra

Fomos ao Diário Oficial dos Municípios e procuramos, nas publicações da Prefeitura de Itapema, tudo que cita a Lei 2.781. São 32 atos. Entre eles, seis leis sancionadas de 25 de junho de 2025 a 1º de setembro de 2026 alteram a norma: 4.695, 4.729, 4.858, 4.867, 5.092 e 5.096. A 4.729 dividiu as praias do Porto, dos Caminhoneiros e Praia Grossa em pontos, com 50 metros entre eles. A 4.867 liberou refrigerante e suco industrializado, e a 5.092 liberou batata chips, com teto de dez alvarás. Se o 543/2026 passar e for sancionado, vira a sétima alteração do período.

Quanta gente isso alcança

A Secretaria de Turismo publica no Diário a ata do sorteio que distribui as vagas. No sorteio de 31 de outubro de 2025, no auditório da própria Câmara, foram à mesa as vagas remanescentes da temporada 2025/2026: 85 vagas em 21 atividades, de água mineral e algodão doce a caiaque, henna e massoterapia. Isso só o que sobrou da primeira rodada, e já dá a medida de quantas famílias vivem desses pontos no verão.

O caminho até a votação

O relatório de trâmite da própria Casa registra o caminho. O projeto foi criado em 24 de agosto, lido em plenário em 1º de setembro e enviado no dia seguinte à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, onde ficou 19 dias. Em 21 de setembro o autor pediu urgência especial, e nesta terça, às 15h47, o sistema marcou a matéria em única discussão. Pelo rito, o plenário vota primeiro a urgência, e só se ela passar o projeto é votado na mesma noite. Entrou na sessão também o PL 294/2026, do Executivo, que cria a Autorização de Terraplanagem na FAACI.

O que ainda está em aberto. Até o fechamento deste texto, às 18h20 desta terça, o sistema legislativo da Câmara ainda marcava o PL 543/2026 como "Agendado para Votação". Não sabemos se a urgência foi aprovada nem se o projeto foi votado. O texto também não diz o que acontece quando o titular e o cadastrado se separam antes do fim da temporada, nem se o cadastro pode ser trocado no meio do período. E fica uma costura a conferir: a lei da batata chips, de agosto, escreveu que só cabe uma licença por núcleo familiar naquela atividade. Como essa trava conversa com um cadastro que é justamente de familiar, o projeto não explica. Procuramos no Diário o número total de alvarás temporários válidos em Itapema e não achamos publicação com esse consolidado, então usamos só o que a ata do sorteio comprova.
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Os números que importam

Outros jeitos de ler

Modo de Leitura · formato original

O resumo de 30 segundos está no topo e a versão completa é o texto acima. Aqui ficam as três leituras da casa sobre o mesmo assunto.

Clara, a otimista

Esse projeto resolve um problema que quem nunca puxou carrinho na areia talvez nem enxergue. O ponto abre cedo e fecha tarde, sete dias por semana, seis meses seguidos. Uma pessoa só não dá conta sem adoecer. Deixar a esposa, o marido ou o filho entrar no revezamento, com o vínculo comprovado e o alvará no mesmo nome, é reconhecer como o trabalho já acontece de fato.

Gosto também de ver que a Prefeitura e a Câmara vêm mexendo nessa lei de 2009 sem parar. Dividir os pontos das praias do Porto e Grossa, botar distância mínima, criar vaga para batata chips e para suco: cada uma dessas mudanças abriu ou organizou trabalho para alguém daqui, com sorteio público e ata publicada.

Seu Prudêncio, o criterioso

Merece atenção o remédio da urgência. O projeto ficou 19 dias parado na comissão e chegou ao plenário pela porta da urgência especial, com o agendamento registrado às 15h47 do dia da sessão. Regimentalmente pode. Só que parecer de comissão serve para pegar o detalhe que passa batido, e vale acompanhar se ele foi emitido.

O detalhe que eu pegaria é o encontro com a lei de agosto deste ano, a 5.092, que limita a uma licença por núcleo familiar na venda de batata chips. Não vejo contradição automática, porque cadastrar ajudante não é ganhar licença. Mas o fiscal que estiver na areia em janeiro vai ter que ler as duas normas juntas, e uma sugestão útil seria o decreto de regulamentação dizer isso com todas as letras antes da temporada.

Feita a ressalva, o mérito é claro e eu reconheço. Exigir prova de incapacidade temporária para o marido cobrir a mulher no ponto é burocracia que só gera papel e não protege ninguém. Trocar isso por comprovação de vínculo, com teto de um cadastrado e proibição expressa de repasse, é simplificar sem afrouxar a fiscalização. Boa engenharia de texto.

Caco, o sarcástico

Seis alterações em pouco mais de um ano numa lei de 2009. Nesse ritmo, a Lei 2.781 vai completar dezessete anos e não vai sobrar um parágrafo da redação original para contar história. Uma liberou refrigerante. Outra liberou batata chips. Chegamos ao ponto de precisar de lei municipal para autorizar salgadinho na praia, e sinceramente, foi o item mais discutido do semestre.

E repare no calendário. O projeto nasceu em agosto, dormiu dezenove dias na comissão e acordou de urgência em setembro, a quarenta dias da temporada. Nada como um prazo chegando para curar a preguiça de um processo.

Agora sem ironia: se você tem alvará temporário em Itapema, vale acompanhar. Se passar, dá para pôr uma pessoa da família no ponto sem atestado nenhum, só provando o parentesco. E só uma, que fique claro.

Fontes: o texto integral do projeto, os seis incisos e a justificativa estão no PDF do Projeto de Lei 543/2026, e as datas de criação, leitura, envio à comissão, pedido de urgência e agendamento estão no relatório de trâmite da própria Câmara. A situação "Agendado para Votação" foi conferida por nós na consulta de proposições às 18h20 de 22 de setembro de 2026. A explicação do rito de urgência, o período da temporada e o PL 294/2026 estão na nota publicada pela Câmara em 22 de setembro. A contagem das seis leis que alteram a Lei 2.781/2009 foi feita por nós no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, restrita às publicações da Prefeitura de Itapema, em 22 de setembro de 2026. Abrimos uma a uma: Lei 4.695/2025, Lei 4.729/2025, Lei 4.858/2025, Lei 4.867/2026, Lei 5.092/2026 e Lei 5.096/2026. As 85 vagas em 21 atividades estão no Edital 06/2025 da Secretaria de Turismo, e a data e o local do sorteio estão na ata do sorteio público publicada em 4 de novembro de 2025, da qual não reproduzimos nomes de sorteados. A pauta completa da sessão foi assunto da nossa matéria de 21 de setembro, e a FAACI, que ganha a Autorização de Terraplanagem, foi assunto da matéria de 20 de setembro.

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