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Itapema · Economia
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Itapema tem 717 imóveis de temporada no Airbnb, e o plano da própria Prefeitura diz que só 27,68% da hospedagem da cidade está no Cadastur

Os números estão no mesmo documento de 228 páginas que a Prefeitura lançou em 9 de setembro. A cidade recebe turista que em 65,7% dos casos fica em casa ou apartamento alugado, tem 717 imóveis ativos no Airbnb e mais de 2.100 opções listadas em plataformas de reserva. O registro no Cadastur, que é obrigatório por lei municipal desde 2024, alcança 27,68% dos meios de hospedagem. E o plano escreve, com essas palavras, que a brecha do ISS no aluguel por temporada gera evasão tributária.

Em 30 segundos · Modo de Leitura, formato original Santa Informa

O Plano Municipal de Turismo saiu em 9 de setembro.

Dentro dele tem o retrato da hospedagem da cidade.

717 imóveis ativos no Airbnb em maio de 2025.

Mais de 2.100 opções em sites de reserva.

A Secretaria de Turismo conta 11 hotéis e 15 pousadas.

Só 27,68% da hospedagem está no Cadastur.

O Cadastur é o cadastro federal do setor.

Em Itapema ele é obrigatório por lei desde 2024.

80,36% dos estabelecimentos são microempresas.

O plano fala do ISS do aluguel por temporada.

Diz que a incidência não está regulamentada.

E que isso gera evasão tributária.

O motivo é a Lei Complementar 116, de 2003.

Alugar imóvel puro não gera ISS.

Mas com limpeza, enxoval e recepção vira serviço.

Nas 55 fichas do plano, nenhuma trata disso.

A mais próxima é campanha para adesão ao Cadastur.

Ela está marcada como não iniciada.

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EconomiaPublicada em Redação Santa Informa

Três prédios residenciais de mais de dez andares, um bege, um vermelho e um amarelo, alinhados no alto de um morro à beira-mar, com casas baixas, coqueiros e um restaurante na encosta abaixo deles.
Prédios de apartamento em cidade de praia. Em Itapema, 65,7% dos turistas ouvidos na pesquisa do último verão ficaram em casa ou apartamento alugado, e o Plano Municipal de Turismo conta 717 imóveis ativos no Airbnb. A imagem é ilustrativa e não foi feita em Itapema. Imagem ilustrativa · Andre Dantas/Pexels

Entenda o assunto

Itapema tinha 717 imóveis ativos de aluguel por temporada no Airbnb em maio de 2025, e apenas 27,68% dos meios de hospedagem da cidade estão registrados no Cadastur. Os dois números não são de reportagem de fora. Eles estão no Plano Municipal de Turismo 2026 a 2030, o documento de 228 páginas que a Prefeitura lançou em 9 de setembro. Nós baixamos o arquivo e lemos. O plano cita a plataforma Toor Data, que é a mesma que a Secretaria de Turismo usa, e completa o retrato: 80,36% dos estabelecimentos de hospedagem da cidade são microempresas.

O tamanho real da hospedagem

Pela conta da Secretaria de Turismo, balizada pelo Booking, Itapema tem 11 hotéis e 15 pousadas. Mas em plataformas como Hotels.com e Expedia aparecem mais de 2.100 opções de acomodação na cidade, entre apart-hotéis, flats, casas e apartamentos de temporada. A distância entre 26 e 2.100 é o assunto. O aluguel de temporada é o que a cidade mais vende: na pesquisa do último verão, 65,7% dos turistas ficaram em casa ou apartamento alugado, contra 23,4% em hotel ou pousada. Os imóveis estão concentrados em Meia Praia e Canto da Praia, e vão de quitinete a cobertura frente mar.

Onde está a brecha do imposto

É o próprio plano que levanta a questão, e vale reproduzir o raciocínio dele. Pela Lei Complementar nº 116, de 2003, alugar um imóvel, sozinho, não gera ISS. Só que quando o anúncio inclui limpeza, troca de enxoval e recepção, a atividade se aproxima da hotelaria, e aí há interpretação divergente sobre cobrar ou não. O documento escreve que essa brecha dificulta a fiscalização e o enquadramento adequado, gerando insegurança jurídica e evasão tributária, e que a ausência de regra específica impede o pleno aproveitamento da arrecadação que poderia ser reinvestida na qualificação do destino. No fecho do diagnóstico, o plano é ainda mais direto: diz que formalizar e regulamentar o aluguel por temporada é crucial para aumentar a arrecadação.

O que a lei da cidade já manda

Itapema não está sem norma nenhuma. A Lei nº 4.518, de 2024, tornou o Cadastur obrigatório no município, e a Lei Complementar nº 133, de 2024, regulamenta meios de hospedagem e flats. Existe ainda a Lei nº 2.241, de 2004, que dá incentivo fiscal para empresa hoteleira. O que o plano aponta é a distância entre a regra e o cadastro: a lei manda registrar, e menos de um terço da hospedagem está registrada. A recomendação do documento é juntar as normas espalhadas numa Lei Municipal Geral do Turismo, que também criaria um Fundo Municipal de Turismo.

O que ainda está em aberto. Contamos ficha por ficha as 55 fichas do plano de ação e não encontramos nenhuma ação para regulamentar o ISS do aluguel por temporada, que é o ponto que o próprio diagnóstico marca como evasão. A mais próxima é a de criar campanha para adesão ao Cadastur, no eixo de qualificação, com prazo curto e status “não iniciado”. O plano também não diz quanto a cidade deixa de arrecadar, não informa qual é a base de cálculo que produziu os 27,68% nem quantos estabelecimentos isso representa em número absoluto, e não registra desde quando essa taxa está nesse patamar. Os 717 imóveis do Airbnb são de maio de 2025, ou seja, já têm mais de um ano, e não há atualização no documento. A Prefeitura não publicou, até o fechamento desta matéria, quanto o ISS da hospedagem rendeu no ano passado. Procuramos esses dados no próprio plano e nas páginas da Prefeitura, e é o que está publicado até agora.
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Os números que importam

Outros jeitos de ler

Modo de Leitura · formato original

O resumo de 30 segundos está no topo e a versão completa é o texto acima. Aqui ficam as três leituras da casa sobre o mesmo assunto.

Clara, a otimista

Tem uma coisa boa escondida nesse número feio. Se só 27,68% da hospedagem está cadastrada, quer dizer que existe quase três quartos do setor pronto para entrar no mapa, aparecer em campanha oficial, acessar linha de crédito e curso do Sebrae. O cadastro não é só cobrança, é porta de entrada.

E a cidade agora sabe o tamanho do que tem. Setecentos e dezessete imóveis de temporada não é mercado pequeno de fundo de quintal: é economia de verdade, feita na maioria por microempresa e por família da região. Organizar isso, com prazo e com ajuda, é bom para quem aluga também.

Seu Prudêncio, o criterioso

Merece atenção a origem do número. Os 27,68% vêm de uma plataforma privada, a Toor Data, citada dentro do plano, e o documento não mostra a base de cálculo nem o total absoluto de estabelecimentos. Percentual sem denominador é difícil de auditar. Vale a Prefeitura publicar a conta.

O segundo ponto é de execução. O diagnóstico usa a palavra evasão, que é palavra séria, e o plano de ação não traz ficha para o assunto. Diagnóstico sem ação correspondente costuma virar diagnóstico repetido na próxima revisão. A campanha de adesão ao Cadastur existe, é bem-vinda, mas está com status de não iniciada e campanha sozinha não resolve enquadramento tributário.

Uma sugestão útil: a Câmara e a Prefeitura tratarem isso junto com a Lei Municipal Geral do Turismo que o próprio plano recomenda, definindo com clareza quando a locação vira serviço. Regra clara protege os dois lados, o município e quem aluga de boa-fé. Dito isso, é preciso reconhecer o mérito: foi a Prefeitura que colocou esse número no papel, num documento público e baixável. Muita cidade não mede, e a que não mede nunca precisa explicar.

Caco, o sarcástico

A cidade tem 26 hotéis e pousadas na conta oficial e mais de 2.100 opções de hospedagem nos sites. Ou a matemática está de férias, ou a temporada começou antes e ninguém avisou o cadastro.

O imposto depende de detalhe fino: se você entrega o apartamento com enxoval e faz a limpeza, pode virar serviço. Ou seja, o destino tributário do imóvel está na mão do jogo de toalha.

Mas reclamar do quê, no fundo. Setecentos e dezessete imóveis alugados significa gente chegando e dinheiro entrando na padaria, no mercado e no posto. Tá bagunçado, mas é bagunça de cidade que todo mundo quer visitar. Tem lugar que organizaria isso em uma tarde, porque não aluga nada.

Fontes: os 717 imóveis ativos no Airbnb em maio de 2025, as mais de 2.100 opções em Hotels.com e Expedia, os 11 hotéis e 15 pousadas da conta da Secretaria de Turismo, os 27,68% de registro no Cadastur, os 80,36% de microempresas, as 8 noites apontadas como permanência desejável, a explicação sobre a Lei Complementar nº 116 de 2003 e os serviços agregados, as frases sobre insegurança jurídica e evasão tributária, a recomendação de uma Lei Municipal Geral do Turismo com Fundo Municipal de Turismo e as referências à Lei nº 4.518 de 2024, à Lei Complementar nº 133 de 2024 e à Lei nº 2.241 de 2004 estão no arquivo do Plano Municipal de Turismo de Itapema, publicado pela Secretaria de Turismo de Itapema, que baixamos e lemos por inteiro. O lançamento do plano em 9 de setembro e a parceria com o Sebrae/SC estão no aviso oficial da Prefeitura de Itapema, de 10 de setembro de 2026. Os 65,7% de hospedagem em casa e apartamento alugado e os 23,4% de hotel e pousada estão na nossa matéria desta sexta sobre o perfil do turista. A contagem das 55 fichas do plano de ação e a verificação de que nenhuma delas trata do ISS do aluguel por temporada são trabalho nosso, feito sobre o documento.

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