Itapema · LegislativoCâmara de Itapema aprova oito projetos, do cercamento dos parquinhos à Lei de Liberdade Econômica
A sessão de 25 de agosto, onde o projeto do ITBI teve a segunda votação.
A Câmara aprovou por unanimidade o projeto que obriga a Prefeitura a mostrar o laudo com os critérios e os imóveis usados na comparação, e abre prazo para o comprador discordar do valor. O aumento da alíquota de 1,5% para 2% ficou de fora, porque a Prefeitura retirou aquele projeto de pauta em dezembro. Na vizinha Bombinhas, o caminho foi o oposto, e o ITBI está em 2% até novembro.
Em 30 segundos · Modo de Leitura, formato original Santa Informa
Quem compra imóvel paga o ITBI.
O imposto é calculado sobre o valor do imóvel.
Nem sempre comprador e Prefeitura concordam com esse valor.
A Câmara de Itapema aprovou uma regra para esse caso.
É o Projeto de Lei Complementar nº 12/2026.
Foi aprovado por unanimidade.
A segunda votação foi em 25 de agosto.
Agora a Prefeitura tem que mostrar o laudo.
Com os critérios e os imóveis usados na comparação.
O comprador tem pelo menos 15 dias úteis para contestar.
Pode juntar documento e laudo de profissional habilitado.
Se pagou a mais, recebe de volta, com correção e juros.
A base é o Tema 1.113 do STJ.
O texto não muda a alíquota do imposto.
O projeto que subia de 1,5% para 2% foi retirado em dezembro.
Em Bombinhas, o ITBI está em 2% até novembro.
Poder PúblicoPublicada em Redação Santa Informa

A Câmara de Itapema aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 12/2026, que cria um caminho formal para quem compra imóvel discordar do valor usado pela Prefeitura no cálculo do ITBI. Pela nova regra, o município passa a ser obrigado a mostrar o laudo ou parecer técnico com os critérios adotados, os imóveis usados como comparação e a memória de cálculo. Só depois disso corre o prazo do contribuinte, que é de pelo menos 15 dias úteis para apresentar a contestação. A segunda votação aconteceu na 26ª Sessão Ordinária, em 25 de agosto, e o texto está liberado para virar lei municipal.
Quando o valor não bate, é aberto um Processo Administrativo Tributário. O comprador pode juntar documentos e um laudo de avaliação feito por profissional habilitado. Na análise entram características que costumam ficar de fora de tabela: estado de conservação, dívidas e outros ônus, ocupação por terceiros, restrição ambiental ou administrativa e as benfeitorias. A decisão da Prefeitura tem que vir com os motivos explicados, e cabe recurso. Se ficar reconhecido que se pagou imposto a mais, o contribuinte recebe a diferença de volta ou compensa, com correção e juros.
A justificativa da Prefeitura diz que a alteração adapta o Código Tributário de Itapema, a Lei nº 38/2011, ao Tema Repetitivo nº 1.113 do Superior Tribunal de Justiça. Foi o entendimento que fixou o valor de mercado do imóvel no momento da transmissão como base de cálculo do ITBI. O texto não cria imposto novo e não mexe na alíquota, segundo a própria Câmara. A primeira votação foi em 18 de agosto, na leva de projetos daquela semana.
Essa é a parte que sobrou de uma tentativa maior. Em 16 de dezembro de 2025, a Prefeitura levou à Câmara dois projetos sobre imóveis. O do IPTU passou por 7 votos a 5 e autoriza atualizar por decreto a Planta Genérica de Valores. Já o do ITBI, o PL 776/2025, foi retirado de pauta pela própria Prefeitura antes da sessão, e nunca chegou a ser votado. Era ele que previa subir a alíquota de 1,5% para 2% a partir de janeiro de 2027 e ligar o lançamento do imposto direto aos cartórios. Oito meses depois, voltou só o pedaço da contestação.
Enquanto Itapema mexeu na regra de cálculo, Bombinhas mexeu no preço. A Prefeitura de lá anunciou em 31 de agosto a redução temporária do ITBI para 2% no pagamento em parcela única. A tabela normal de lá é de 3% à vista e 1% sobre a parte financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação. Para pegar o desconto, o pedido da declaração e da guia vai até 19 de novembro, e o pagamento até 23 de novembro. Quem passar de um dos dois prazos perde o benefício de vez.
O resumo de 30 segundos está no topo e a versão completa é o texto acima. Aqui ficam as três leituras da casa sobre o mesmo assunto.
Clara, a otimista
O melhor da regra nova não é nem o prazo, é a obrigação de a Prefeitura mostrar a conta. Saber quais imóveis foram usados como comparação muda de figura: dá para conferir se o parâmetro faz sentido para a sua rua e para o seu prédio.
E tem o outro lado, que quase ninguém repara. Regra clara também protege quem trabalha no cartório e na imobiliária, porque tira a discussão do achismo. Numa cidade onde comprar imóvel é assunto de todo dia, ter um caminho escrito para discordar é ganho de todo mundo.
Seu Prudêncio, o criterioso
Merece atenção o custo de usar o direito. O texto permite apresentar laudo de profissional habilitado, e laudo bom custa dinheiro. Para uma diferença pequena de imposto, o comprador pode gastar mais no laudo do que ganharia na contestação, e aí a regra existe no papel e não sai do lugar.
Vale acompanhar também o histórico. O pacote grande do ITBI foi retirado de pauta em dezembro e até hoje não voltou, então metade da história continua em aberto. Uma sugestão útil seria a Prefeitura publicar, uma vez por ano, quantos processos de contestação abriu, quantos aceitou e quanto devolveu, porque é isso que mostra se a regra pegou.
Dito isso, o passo é na direção certa. Adequar a lei municipal ao entendimento do STJ evita processo judicial, e processo evitado é dinheiro que não vira honorário nem juros. Aprovar por unanimidade, nas duas votações, mostra que o assunto não é briga de partido.
Caco, o sarcástico
Agora a Prefeitura precisa mostrar a memória de cálculo do ITBI. Uma memória de cálculo, veja você, essa peça rara que todo mundo jura que existe e ninguém nunca viu.
E olha a vizinha ali do lado. Bombinhas botou o ITBI em 2% até novembro, e Itapema quase botou o dela em 2% também, só que subindo. Mesmo número, humores bem diferentes.
Piada feita, a regra é boa. Contestar valor de imposto sem regra escrita é discutir no grito, e no grito quem tem o carimbo sempre ganha.
Fontes: Câmara de Vereadores de Itapema, notícia publicada em 1º de setembro de 2026, de onde saem o Projeto de Lei Complementar nº 12/2026, a aprovação por unanimidade nas duas votações, as datas de 18 e 25 de agosto, a alteração da Lei nº 38/2011, o Processo Administrativo Tributário, a obrigação de apresentar laudo com critérios e memória de cálculo, o prazo mínimo de 15 dias úteis, o direito de recurso, a restituição com correção e juros e a referência ao Tema Repetitivo nº 1.113 do STJ. O que aconteceu em dezembro está em duas notícias da mesma Câmara: a pauta da 45ª Sessão Ordinária, de 16 de dezembro de 2025, que descreve o PL 776/2025 e o aumento de 1,5% para 2% a partir de janeiro de 2027, e o resultado da sessão, de 17 de dezembro de 2025, que registra a aprovação do projeto do IPTU por 7 votos a 5 e a retirada de pauta do projeto do ITBI pela Prefeitura. Os dados de Bombinhas vêm da nota da Prefeitura de Bombinhas, de 31 de agosto de 2026, com a alíquota temporária de 2% e os prazos de 19 e 23 de novembro, e da carta de serviços do ITBI do mesmo município, onde estão os 3% à vista e o 1% sobre o valor financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. A imagem do topo é ilustrativa, de banco gratuito, e não registra nenhum fato descrito no texto.
Itapema · LegislativoA sessão de 25 de agosto, onde o projeto do ITBI teve a segunda votação.
Itapema · LegislativoQuando o assunto entrou no plenário pela primeira vez, em agosto.
Itapema · HabitaçãoO outro lado do mercado de imóveis da cidade, o da moradia popular.