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Empresa com 100 ou mais empregados tem até 31 de agosto para atualizar os dados de salário no Emprega Brasil

As informações alimentam o 6º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho. Quem deixa de informar duas vezes no ano fica sujeito a multa.

Em 30 segundos · Modo de Leitura, formato original Santa Informa

Empresa privada com 100 ou mais empregados tem até 31 de agosto para atualizar seus dados.

A atualização é feita no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login Gov.br.

Entram informações sobre critérios de remuneração, ações de diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

Os dados alimentam o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem não apresenta os dados duas vezes ao ano fica sujeito a multa.

Pelo 5º relatório, de abril, as mulheres recebem em média 21,3% menos que os homens no setor privado. A conta usou 53 mil empresas.

A obrigação vem da Lei da Igualdade Salarial, a 14.611 de 2023, julgada constitucional pelo STF em maio deste ano.

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EconomiaPublicada em Redação Santa Informa

Duas trabalhadoras de uniforme azul e touca descartável sentadas lado a lado diante de computadores numa mesa de trabalho de fábrica, com um quadro branco de metas na parede ao fundo.
O relatório do Ministério do Trabalho compara o que homens e mulheres recebem em funções de igual valor dentro da mesma empresa. Imagem ilustrativa · EqualStock IN/Pexels

Entenda o assunto

Empresa privada com 100 ou mais empregados tem até 31 de agosto para atualizar suas informações no Portal Emprega Brasil. O aviso é do Ministério do Trabalho e Emprego e foi divulgado pela Agência Brasil na sexta-feira. Os dados alimentam o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que o ministério publica a cada semestre.

O que precisa ser informado, e onde

A atualização é feita direto no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login da plataforma Gov.br. As informações são sobre critérios de remuneração, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. Empresa desse porte que não apresentar os dados duas vezes ao ano fica sujeita a multa. A reportagem não traz o valor da penalidade.

De onde vem a obrigação

O documento semestral está previsto na Lei da Igualdade Salarial, a lei nº 14.611 de 2023, que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração por trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou as regras dessa legislação e a julgou constitucional. Constatada a desigualdade salarial, a empresa precisa elaborar um plano de ação para reduzi-la, com metas e prazos.

O que o último relatório mostrou

Pelo 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado no fim de abril, as mulheres recebem em média 21,3% menos que os homens no setor privado do país. A conta saiu das informações prestadas por 53 mil empresas. O número é a média nacional e não tem recorte por estado nem por cidade.

Por que isso interessa aqui

Cem empregados parece muito para uma cidade de porte médio, mas no litoral esse tamanho aparece mais do que se imagina. Rede de supermercado, hotel grande, construtora com obra tocando, hospital, indústria e empresa de serviço terceirizado passam desse número em Itapema, Balneário Camboriú, Itajaí e Tijucas. Quem administra pessoal nesses lugares tem uma semana para entrar no portal, e vale conferir também se o relatório anterior foi entregue, porque a multa está ligada à falha nas duas entregas do ano. Para quem trabalha, o relatório é o documento público que mostra, empresa por empresa, se o salário de homens e mulheres na mesma função anda junto.

O que ainda está em aberto. A reportagem não informa o valor da multa para quem descumpre o prazo, nem quantas empresas estão obrigadas a entregar nesta rodada. O Ministério do Trabalho também não anunciou a data de divulgação do 6º relatório. Não há recorte de Santa Catarina nem do litoral nos números públicos, então não dá para dizer qual é a diferença salarial entre homens e mulheres por aqui. E não há informação sobre quantos planos de ação foram elaborados pelas empresas em que a desigualdade já apareceu nos relatórios anteriores, nem sobre o resultado deles.
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Os números que importam

Outros jeitos de ler

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O resumo de 30 segundos está no topo e a versão completa é o texto acima. Aqui ficam as três leituras da casa sobre o mesmo assunto.

Clara, a otimista

O bom desse relatório é que ele coloca no papel uma conversa que antes ficava no corredor. Quando a empresa precisa escrever quanto paga e por qual critério, muita diferença some sozinha, sem processo e sem briga.

E o prazo é curto, mas a tarefa é pequena. Quem tem departamento pessoal organizado resolve numa tarde, e sai dali com um documento que ajuda a própria empresa a se defender depois.

Seu Prudêncio, o criterioso

Merece atenção o calendário. O prazo vai até 31 de agosto, e a matéria saiu na sexta anterior. Empresa de cem empregados no litoral costuma ter departamento pessoal enxuto, muitas vezes uma pessoa só, e agosto é mês de fechar contratação para a temporada. Aviso curto com tarefa em portal do governo é receita conhecida de deixar para a última hora e travar no login.

Vale acompanhar também o lado da fiscalização. A multa está prevista para quem falha nas duas entregas do ano, mas não veio a público o valor nem quantas empresas foram autuadas desde que a lei passou a valer. Sem isso, a obrigação corre o risco de virar formalidade. Uma sugestão útil para quem administra pessoal: separar já o acesso Gov.br do responsável e conferir se a entrega anterior está registrada, porque descobrir isso no dia 31 não ajuda ninguém.

Dito isso, o instrumento é bom. Relatório semestral, público e comparável é o jeito mais barato de tratar diferença salarial, muito mais barato que ação na Justiça do Trabalho depois. E exigir plano de ação com meta e prazo quando a desigualdade aparece transforma o diagnóstico em conserto. É regra bem desenhada.

Caco, o sarcástico

A lei diz que mesma função tem que ter mesmo salário. Precisou de lei, relatório semestral e julgamento no Supremo para chegar nessa conclusão ousada.

Vinte e um por cento a menos, na média. É quase um quarto do contracheque explicado por nada além do costume.

E o prazo é 31 de agosto, no portal do governo. Quem já tentou lembrar a senha do Gov.br sabe que a parte difícil da igualdade salarial pode ser o login.

Fontes: Agência Brasil, reportagem de 21 de agosto de 2026, com o prazo, a plataforma, a base legal, a decisão do STF e os números do 5º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego. Contexto sobre regra de jornada e trabalho na matéria de 22 de agosto do Santa Informa.

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