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Itapema · Meio Ambiente
Itapema · Meio Ambiente

Três dias depois do voto, a terraplanagem virou lei em Itapema, e o texto lista sete casos que ficam livres de pedir autorização

A Lei 5125, sancionada em 25 de setembro e em vigor desde a publicação, cria a Autorização de Terraplanagem da FAACI para quem mexer com terra em Itapema. O texto marca 60 dias de prazo para a fundação responder, validade de 36 meses, e obriga laudo geológico em três situações. Também escreve sete casos dispensados, com metro e metro quadrado. É a primeira das sete matérias aprovadas na sessão de 22 de setembro a virar norma, três dias depois do voto, conta nossa.

Em 30 segundos · Modo de Leitura, formato original Santa Informa

Itapema tem regra nova para quem mexe com terra.

É a Lei 5125, de 25 de setembro de 2026.

Já está valendo, desde o dia da publicação.

Ela cria a Autorização de Terraplanagem.

Quem emite é a FAACI, a fundação ambiental do município.

Terra movimentada é escavar, transportar, depositar e compactar.

O pedido é protocolado na própria FAACI.

A lista de documentos ainda não existe.

Ela virá numa instrução normativa que a FAACI vai publicar.

A lei não dá prazo para essa instrução sair.

Tem taxa. O valor não está na lei.

A FAACI tem até 60 dias para responder.

Se pedirem documento, o prazo para e recomeça do zero.

A autorização vale 36 meses.

Dá para renovar, se o projeto e as normas não mudarem.

Laudo geológico vira obrigatório em três casos.

Talude de corte ou aterro acima de 4 metros.

Terreno em área de risco de deslizamento em base oficial.

Ou indício de instabilidade visto em vistoria da FAACI.

Sete situações ficam dispensadas de autorização.

Entre elas, aterro de até 5.000 m² com quatro condições juntas.

E limpeza de terreno com raspagem de até 30 cm.

Dispensa não livra de responsabilidade nem de fiscalização.

O projeto foi votado na Câmara em 22 de setembro.

Ficou 148 dias em tramitação antes disso.

Da votação à sanção foram 3 dias.

As contas de dias são nossas.

Início›Meio Ambiente

Meio AmbientePublicada em Redação Santa Informa

Escavadeira de esteira verde e cinza trabalhando sobre um terreno de terra vermelha revolvida, com a caçamba levantada, marcas de esteira no solo, área rural verde e construções baixas ao fundo sob céu azul com nuvens.
Terraplanagem é escavar, transportar, depositar e compactar terra, e é exatamente essa operação que a lei nova passou a exigir autorização da FAACI para fazer em Itapema. A imagem é ilustrativa e não mostra obra da cidade. Imagem ilustrativa · Rodolfo Gaion/Pexels

Entenda o assunto

Itapema passou a ter regra escrita para obra que mexe com terra. A Lei nº 5125 foi sancionada pelo prefeito Carlos Alexandre de Souza Ribeiro em 25 de setembro, saiu no Diário Oficial dos Municípios no mesmo dia e entra em vigor na data da publicação, ou seja, já vale. Ela cria a Autorização de Terraplanagem, emitida pela FAACI, a fundação ambiental do município. Na sessão de 22 de setembro, quando a Câmara aprovou sete matérias numa noite, escrevemos que nenhuma tinha virado lei ainda. Três dias depois, esta virou. Das quatro que eram projeto de lei, é a única que apareceu sancionada no Diário até o fechamento desta matéria.

O que passa a valer

A lei define movimentação de terras como escavar, transportar, depositar e compactar, e quem precisar fazer isso protocola o pedido na FAACI. O passo a passo e a lista de documentos ainda não existem: virão em instrução normativa da fundação, sem prazo marcado. A expedição depende de taxa, que o texto não quantifica. A FAACI tem até 60 dias para analisar e responder, contados do protocolo completo, e esse relógio para e recomeça do zero cada vez que a fundação pedir documento ou esclarecimento. Concedida, a autorização vale 36 meses e pode ser renovada se o projeto e as normas não mudarem.

Onde o laudo geológico é obrigatório

O Laudo Geológico-Geotécnico passa a ser exigido em três situações: quando o projeto criar talude de corte ou aterro acima de 4 metros; quando o terreno estiver mapeado como área de risco de movimento de massa em base oficial ou caracterizado assim pela Defesa Civil; e quando a vistoria da FAACI encontrar indício de instabilidade, como cicatriz de abatimento, rastejo, trinca no solo ou processo de erosão. Numa cidade de morro, com metade do território dentro do Refúgio de Vida Silvestre, é a parte da lei que mais deve aparecer na prática.

As sete saídas sem autorização

O capítulo III lista quem fica de fora, e escreve em número. Aterro de até 5.000 m² dispensa autorização, mas só cumprindo quatro condições ao mesmo tempo: fora de área de preservação permanente, unidade de conservação e área de risco; em lote de loteamento regular aprovado pelo município e individualizado na matrícula; com altura de até 1 metro em relação ao vizinho e à rua; e usando só solo natural limpo ou entulho reciclado Classe A. Também ficam livres a limpeza de terreno com raspagem de até 30 cm, a manutenção de acesso rural já existente, a escavação de fundação, subsolo e piscina em obra que já tem alvará, as obras de água, esgoto, energia e drenagem do poder público, a jardinagem e o preparo de solo na zona rural. Estar na lista livra do papel e de mais nada: continua valendo a responsabilidade civil, o manifesto de transporte de resíduo e a fiscalização da FAACI.

O que ainda está em aberto. A instrução normativa que vai dizer quais documentos o morador precisa levar não foi publicada, e a lei não dá prazo para ela sair. Enquanto isso, existe a exigência e não existe a lista. O valor da taxa também não está no texto, que só manda olhar a legislação tributária sem apontar qual item. A lei não diz o que acontece com processo de terraplanagem já protocolado antes de 25 de setembro, nem se obra em andamento precisa se regularizar. O artigo 7º fala em "sanções administrativas previstas na legislação vigente" sem dizer quais são nem quanto custam. E o termo de referência do laudo geológico fica para uma resolução específica que ainda não existe. Procuramos a instrução normativa e a resolução na página da FAACI no site da Prefeitura e nas publicações do Diário Oficial dos Municípios até o fechamento desta matéria e não as encontramos.
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Os números que importam

Outros jeitos de ler

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O resumo de 30 segundos está no topo e a versão completa é o texto acima. Aqui ficam as três leituras da casa sobre o mesmo assunto.

Clara, a otimista

Regra escrita é melhor que regra de balcão. Até ontem, quem ia mexer com terra em Itapema dependia de saber a quem perguntar. Agora existe um texto público, com prazo, com validade e com uma lista de quem não precisa pedir nada. Isso vale tanto para quem constrói quanto para o vizinho que quer saber se o caminhão de terra ao lado está regular.

E reparem na lista de dispensa. Ela poupa fila de gente que ia entrar num processo sem precisar: quem vai raspar 30 cm do terreno, quem vai fazer o buraco da piscina com alvará já aprovado, quem vai plantar jardim. A prefeitura poderia ter feito uma regra que mandasse todo mundo protocolar, e preferiu separar o que é grande do que é pequeno. Quem fica na fila agora é quem realmente mexe com o morro.

Seu Prudêncio, o criterioso

Merece atenção o desenho do prazo. A FAACI tem 60 dias para responder, mas a contagem é suspensa a cada pedido de complementação e recomeça do zero quando o requerente atende. Na prática, o prazo máximo não tem teto: três pedidos de documento viram três contagens novas. Não é armadilha, é como boa parte da legislação ambiental funciona, mas quem planeja obra precisa saber que 60 dias no papel não é 60 dias no calendário.

O segundo ponto é a lacuna entre a exigência e o procedimento. A lei já está em vigor e a instrução normativa que lista os documentos ainda não saiu, sem prazo definido. Quem protocolar na segunda-feira não tem como saber o que juntar. Some a isso a taxa, que existe no texto e não tem valor, e o rol de sanções, que a lei cita sem nomear. Uma sugestão útil, e que não custa nada: publicar a instrução normativa e a tabela da taxa antes de começar a cobrar.

Dito isso, o que está certo aqui é o essencial. A lei escreveu as dispensas em número, com metro, metro quadrado e centímetro, em vez de deixar tudo no critério de quem analisa. Exigir laudo geológico em talude acima de 4 metros e em área mapeada pela Defesa Civil é acerto técnico numa cidade encravada em morro, e listar as condições do aterro dispensado de forma cumulativa fecha a porta para interpretação criativa. É uma lei curta, objetiva e que trata de um problema real. Falta o regulamento, e o regulamento é o que resolve.

Caco, o sarcástico

Cento e quarenta e oito dias para votar. Três para assinar. Se a Câmara despachasse no ritmo do gabinete do prefeito, o projeto teria sido aprovado antes de ser escrito.

Agora, o meu favorito é o prazo de 60 dias que reinicia do zero toda vez que pedem um papel novo. É o cronômetro mais elástico já inventado. Dá para atravessar duas temporadas dentro de um prazo de dois meses, desde que alguém lembre de pedir uma certidão de vez em quando.

Também virei fã do artigo que exige autorização sem dizer que documento levar, porque a lista sai depois, em data a combinar. Mas vou reclamar de quê. Antes disso não havia regra nenhuma para quem raspava morro em Itapema, e agora tem, com número e tudo. Tá faltando o manual, mas é progresso.

Fontes: o texto integral da lei, a definição de movimentação de terras, a criação da Autorização de Terraplanagem pela FAACI, o protocolo por meio oficial, a instrução normativa ainda a publicar, a taxa remetida à legislação tributária, o prazo de até 60 dias com suspensão e reinício, a validade de 36 meses, as três hipóteses de Laudo Geológico-Geotécnico, as sete situações dispensadas do capítulo III com os limites de 5.000 m², 1 metro e 30 cm, as ressalvas do artigo 6º e a vigência na data da publicação estão na Lei nº 5125, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, cujo arquivo abrimos e lemos por inteiro. Essa mesma página registra a origem no Projeto de Lei 294/2026 e a data de sanção em 25 de setembro de 2026. No mesmo dia e no mesmo diário saiu o Decreto nº 230, que trata do encaminhamento eletrônico de expedientes entre a Prefeitura e a Câmara. A votação em 22 de setembro, os 148 dias de tramitação do PL 294/2026 e a contagem das sete matérias daquela noite estão em nossa matéria de 23 de setembro, feita sobre o roteiro da sessão e os relatórios de trâmite da Câmara de Vereadores de Itapema. As contas de 3 dias e de 1 projeto de lei sancionado entre os 4 votados são nossas, e a segunda foi conferida na busca por publicações do Município de Itapema no Diário Oficial dos Municípios entre 23 e 26 de setembro de 2026. A cobertura anterior da FAACI está em Itapema publica o passo a passo para construir dentro do Refúgio de Vida Silvestre.

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