Itapema vai pagar R$ 1.596 por mês a quem manda os dados da Prefeitura ao Tribunal de Contas, e quem perder prazo fica sem a gratificação do mês
A gratificação se chama GESF e foi criada pela Lei nº 5.117, sancionada em 4 de setembro. O valor é de 300 UFRM por mês para cada servidor titular de módulo, e a UFRM de 2026 está em R$ 5,32, o que dá R$ 1.596,00. Na semana passada saiu o Decreto nº 228, que diz como pagar e lista os onze módulos do sistema. Nós abrimos a lei, o decreto e o decreto que fixou a UFRM no Diário Oficial dos Municípios e fizemos a conta: são dois titulares por módulo, até 22 servidores, e o teto da despesa fica em R$ 35.112,00 por mês. A lei condiciona o pagamento: módulo que receber Auto de Infração Eletrônico por prazo perdido fica sem a gratificação naquele mês.
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Toda prefeitura de SC manda dados ao Tribunal de Contas.
A gratificação premia quem fecha a remessa de dados no prazo do Tribunal de Contas. A imagem é ilustrativa e não mostra a Secretaria de Finanças de Itapema.
Imagem ilustrativa · Kindel Media/Pexels
Entenda o assunto
A Prefeitura de Itapema vai pagar R$ 1.596,00 por mês a cada servidor designado como titular de um módulo do sistema que leva os números do município ao Tribunal de Contas do Estado. A lei escreve o valor em unidade fiscal, 300 UFRM, e a UFRM de 2026 está em R$ 5,32. A gratificação se chama GESF e nasceu na Lei nº 5.117, de 4 de setembro. O jeito de pagar saiu no Decreto nº 228, de 14 de setembro. E tem trava: módulo que receber Auto de Infração Eletrônico por prazo perdido tira a gratificação de quem responde por ele naquele mês.
O que é o e-SFINGE
Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão. É por ele que toda prefeitura catarinense manda ao Tribunal de Contas o que arrecadou, o que gastou, quem contratou e o que tem em patrimônio. A Instrução Normativa TC-28/2021 divide esse envio em módulos, e o decreto de Itapema lista os onze que valem hoje, de Planejamento e Execução Orçamentária a Atos de Pessoal e Patrimônio. Cada módulo fica com dois titulares, que respondem juntos e sem hierarquia entre si, mais um suplente. Pelo menos um dos dois precisa ser de cargo efetivo, não comissionado.
A conta que a lei não faz
Onze módulos vezes dois titulares dá 22 servidores. Vinte e dois vezes R$ 1.596,00 dá R$ 35.112,00 por mês, ou R$ 421.344,00 em doze meses. Essa conta é nossa e é um teto, não uma previsão: a lei deixa o mesmo servidor cuidar de mais de um módulo sem receber duas vezes, então pessoas e gasto podem ficar abaixo disso. O titular da Secretaria de Finanças está fora, porque já é pago por subsídio, e o suplente só recebe nos dias em que estiver de fato substituindo alguém. A despesa sai da dotação da Secretaria de Finanças.
A gratificação só cai se o prazo for cumprido
O artigo 12 da lei junta três condições, e as três precisam valer ao mesmo tempo. O servidor tem de estar no exercício da função naquele mês. O módulo não pode ter recebido Auto de Infração Eletrônico por descumprimento de prazo, salvo se o Tribunal aceitar a justificativa. E a ratificação dos dados precisa estar em dia. Quem confere é a Secretaria de Finanças, que consulta o TCE Virtual antes de fechar a folha e manda suspender o pagamento quando acha pendência.
Onde isso encosta nas contas de 2025
O assunto não aparece do nada. Quando o Tribunal recomendou a aprovação das contas de 2025 de Itapema, no Parecer Prévio nº 5/2026, listou três restrições, e uma delas foi justamente o atraso na remessa da prestação de contas. Foi esse processo que a Câmara levou a plenário na terça, 15 de setembro. A UFRM usada como régua aqui é a mesma da taxa do ônibus de turismo: uma unidade só, que o município aplica tanto para cobrar quanto para pagar.
O que ainda está em aberto. A portaria que designa os responsáveis por cada módulo ainda não foi publicada no Diário Oficial dos Municípios até o fechamento desta matéria, então não dá para saber quantos servidores vão receber de fato, quantos acumulam mais de um módulo nem de quais secretarias eles vêm. Nem a lei nem o decreto trazem estimativa de impacto orçamentário, cálculo de quanto a medida acrescenta à folha ou prazo para a primeira folha com a gratificação. Também não está publicado se a Câmara de Vereadores vai aderir à regra por ato próprio, como a lei permite, nem como fica a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema, que a lei inclui no alcance. E não há registro público de quantos Autos de Infração Eletrônica o município recebeu nos últimos anos, que é o número que diria se a trava tende a pegar muito ou pouco.
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Os números que importam
300 UFRM por mês, o valor da GESF para cada servidor titular de módulo
R$ 5,32, a UFRM de 2026, fixada pelo Decreto nº 126, de 12 de dezembro de 2025
R$ 1.596,00 por mês e por titular, a conta de 300 vezes R$ 5,32
11 módulos do e-SFINGE listados no Decreto nº 228
2 titulares e 1 suplente por módulo, pela regra do artigo 6º da lei
Até 22 titulares, se ninguém acumular módulo, leitura nossa da lei
Até R$ 35.112,00 por mês e R$ 421.344,00 em doze meses, o teto da despesa na nossa conta
10 dias entre a lei, de 4 de setembro, e o decreto que a regulamentou, de 14, com prazo legal de 60
97,11%, a relação entre despesa corrente e receita corrente de Itapema em 2025, com teto de 95%
Outros jeitos de ler
Modo de Leitura · formato original
O resumo de 30 segundos está no topo e a versão completa é o texto acima. Aqui ficam as três leituras da casa sobre o mesmo assunto.
Clara, a otimista
Gosto da parte que quase ninguém vai ler: a gratificação some quando o prazo é perdido. É raro ver dinheiro público amarrado a resultado com essa clareza, e aqui o resultado é simples de medir, porque quem mede é o Tribunal de Contas, não a própria Prefeitura.
E tem o desenho de dois titulares por módulo, com um suplente atrás. Quem já trabalhou em setor pequeno sabe o que acontece quando a pessoa que domina o sistema tira férias na semana do prazo. Agora tem gente de reserva, com nome em portaria.
Seu Prudêncio, o criterioso
Merece atenção a ausência de conta pública. A lei manda observar os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que pedem estimativa de impacto para despesa nova e continuada, mas nem a lei nem o decreto publicam esse número. Quem lê os dois documentos precisa montar o cálculo sozinho, como nós fizemos aqui.
Vale acompanhar também o encaixe com o recado do Tribunal sobre as contas de 2025, que pediu trazer a despesa corrente de volta ao teto de 95%. Gratificação mensal é despesa corrente e é continuada. O valor do teto que calculamos é pequeno perto de um orçamento de mais de R$ 1 bilhão, mas soma, e o pedido do Tribunal era de redução.
Uma sugestão útil: publicar junto com a portaria de designação a estimativa de impacto e o número de servidores efetivamente designados. Custa uma página e resolve as duas dúvidas de uma vez.
Dito isso, o mecanismo em si é bem construído. Amarra a gratificação ao cumprimento de prazo, exige servidor efetivo em cada módulo, impede pagamento dobrado e distribui a responsabilidade em vez de deixar tudo na mão de uma pessoa só. Para um município que levou restrição por atraso de remessa, é resposta direta ao problema apontado.
Caco, o sarcástico
Enfim um bônus que eu entendo: trabalhou no prazo, recebe; atrasou, não recebe. Queria ver essa regra chegar em outros cantos da vida.
Confesso que passei um tempo tentando descobrir quanto era 300 UFRM antes de lembrar que a UFRM é aquela mesma do selo do ônibus de excursão. A cidade tem uma régua só para tudo, e ela mede de taxa de turista a salário extra de servidor.
Mas olha, a medida é boa. Itapema apanhou do Tribunal por mandar papel atrasado e respondeu criando incentivo para mandar na hora. Podia ter respondido com um comunicado bonito e não respondeu. Já é alguma coisa.
Fontes: os três documentos foram lidos na íntegra no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. A Lei nº 5.117, de 4 de setembro de 2026, cria a GESF, fixa o valor em 300 UFRM por titular de módulo no artigo 11, define dois titulares e um suplente por módulo no artigo 6º e lista no artigo 12 as três condições de pagamento. O Decreto nº 228, de 14 de setembro de 2026, regulamenta o procedimento, relaciona os onze módulos do e-SFINGE e atribui à Secretaria de Finanças a conferência no TCE Virtual antes do fechamento da folha. O Decreto nº 126, de 12 de dezembro de 2025, fixa a UFRM de 2026 em R$ 5,32. A divisão do envio em módulos vem da Instrução Normativa nº TC-28/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, citada nos dois atos municipais. O Parecer Prévio nº 5/2026 e as restrições das contas de 2025 estão na nossa matéria sobre a votação das contas na Câmara, e o valor da UFRM aplicado a cobrança está na nossa matéria sobre a taxa do ônibus de turismo. A ausência da portaria de designação foi conferida por nós na busca do Diário Oficial dos Municípios no fechamento desta matéria. As multiplicações de 300 por R$ 5,32, de 11 por 2 e do total por 12 meses são contas nossas em cima desses documentos.
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