Itapema · InfraestruturaItapema contratou a reurbanização da orla da Ilhota por R$ 7,8 milhões, R$ 2,1 milhões abaixo do previsto, e o prazo vai até novembro de 2027
A obra municipal que atravessa duas temporadas de verão.
O vereador Márcio José da Silva (DC) protocolou um projeto substitutivo ao Projeto de Lei 30/2025, que é dele mesmo e trata de obra em via pública no verão. O texto original é de 17 de fevereiro de 2025, 585 dias antes. Ele foi para a Comissão de Justiça, que em abril de 2025 suprimiu dois artigos para evitar inconstitucionalidade, e depois disso ficou 530 dias sem andar. A versão nova proíbe abrir frente de obra não emergencial entre 1º de dezembro e o domingo seguinte à Quarta-Feira de Cinzas, dá novembro como prazo para fechar o que estiver aberto e prevê multa de 1.000 UFRM, R$ 5.320 pelo valor de 2026. O original pedia 10.000 UFRM e criava uma comissão com assento do Sinduscon. A leitura está marcada para a sessão desta terça, 29 de setembro.
Em 30 segundos · Modo de Leitura, formato original Santa Informa
Itapema enche de gente no verão.
E é no verão que aparece obra na rua.
Um projeto quer disciplinar isso.
É o Projeto de Lei 30/2025.
O autor é o vereador Márcio José da Silva.
Ele protocolou em 17 de fevereiro de 2025.
O projeto foi lido no dia seguinte.
Depois foi para a Comissão de Justiça.
E ali ele parou.
Em 11 de abril de 2025 a comissão mexeu.
Ela cortou dois artigos do texto.
Disse que era para evitar inconstitucionalidade.
Um deles criava uma comissão especial.
Essa comissão teria três membros.
Um deles seria do Sinduscon.
O Sinduscon é o sindicato das construtoras.
O outro artigo falava em crime de responsabilidade.
Depois disso, o projeto ficou parado.
Foram 530 dias sem registro novo.
Agora o próprio autor reescreveu tudo.
O texto novo tem 17 artigos.
Ele define o que é alta temporada.
Começa em 1º de dezembro.
Termina no domingo depois da Quarta-Feira de Cinzas.
Nesse período não pode abrir obra nova na rua.
Obra de emergência continua liberada.
Novembro vira o mês de fechar as obras.
Tem que encerrar tudo até 30 de novembro.
Obra quase pronta ganha uma folga.
Pode seguir por até 10 dias.
E precisa terminar até 10 de dezembro.
Quem descumprir paga multa.
A multa é de 1.000 UFRM.
Isso dá R$ 5.320 hoje.
O projeto antigo pedia dez vezes mais.
A regra vale para a Prefeitura também.
E para concessionária e empresa contratada.
A leitura é na terça, 29 de setembro.
Ler não é votar.
A votação ainda não tem data.
Poder PúblicoPublicada em Redação Santa Informa

Itapema tem 88.842 moradores pela estimativa do IBGE, e multiplica esse número no verão. Toda temporada tem rua aberta, desvio na Meia Praia e máquina parada na frente do comércio. Em fevereiro de 2025 o vereador Márcio José da Silva (DC) protocolou o Projeto de Lei Ordinária 30/2025 para disciplinar isso. Foi lido em 18 de fevereiro de 2025 e mandado no dia seguinte para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ali ficou. Nesta terça, 29 de setembro de 2026, a Câmara lê uma versão inteiramente reescrita, do mesmo autor.
Em 11 de abril de 2025 a comissão apresentou uma emenda supressiva, assinada por Yagan Dadam (PL), André de Oliveira (Novo) e Leonardo Arlindo Cordeiro (MDB). Ela cortava dois artigos "para evitar inconstitucionalidades". O artigo 4º criava uma comissão de três membros para liberar exceções: um do Executivo, um da Comissão de Obras da Câmara e um do Sinduscon, o sindicato das construtoras. O artigo 10 mandava responder por crime de responsabilidade o agente político que autorizasse obra irregular. Depois dessa emenda, o processo ficou 530 dias sem registro novo.
O substitutivo tem 17 artigos e troca a comissão por prazo. Alta temporada passa a ser o período entre 1º de dezembro e o domingo imediatamente posterior à Quarta-Feira de Cinzas. Pelo calendário de 2027 isso vai até 14 de fevereiro, 76 dias, conta nossa. Nesse intervalo fica proibido abrir nova frente de obra não emergencial em via pública. Novembro vira o mês de preparação: pode abrir frente nova, desde que feche até o dia 30, com a via recomposta e liberada. Obra já em andamento entra na temporada só se estiver em fase final e faltarem no máximo 10 dias corridos, com conclusão até 10 de dezembro. Emergência segue liberada, mas o texto fecha uma porta: não vale chamar de emergencial o que já era previsível.
Quem descumprir paga 1.000 UFRM, dobrado na reincidência. A UFRM de 2026 está em R$ 5,32, pelo Decreto 126 de dezembro de 2025, então dá R$ 5.320, e R$ 10.640 na segunda vez, contas nossas. O projeto de 2025 pedia 10.000 UFRM, que seriam R$ 53.200. O artigo 12 alcança órgãos públicos, concessionárias, permissionárias e empresas contratadas, então a obra do próprio município entra na regra. E o texto avisa que não cria cargo, órgão nem comissão.
Na mesma leitura entra a Emenda Aditiva 1 ao Projeto de Lei 506/2026, do vereador Yagan Dadam, que trata da comunicação de obras. A emenda é do mesmo Márcio José da Silva e manda a divulgação informar qual trecho está afetado, quando cada um será liberado e como fica o acesso aos imóveis. O 506 é de 7 de agosto e já passou por três comissões. Uma peça limita quando a rua pode ser aberta, a outra obriga a avisar quem mora ali.
O resumo de 30 segundos está no topo e a versão completa é o texto acima. Aqui ficam as três leituras da casa sobre o mesmo assunto.
Clara, a otimista
Quem mora em Itapema sabe o que é chegar em janeiro e encontrar a rua de casa aberta. Ter uma data no papel muda o jogo, porque tira a conversa do achismo. A partir do momento em que a lei diz "até 30 de novembro", quem planeja a obra planeja olhando o calendário, e não olhando a agenda da máquina.
Gosto também de o texto valer para a Prefeitura. Seria fácil escrever uma regra só para concessionária e deixar a obra da cidade de fora. Não foi o caminho. E a emenda do projeto 506, que manda avisar quando cada trecho será liberado, resolve uma angústia bem concreta: a pessoa não fica sabendo se pode marcar a mudança, se o caminhão do gás entra, se dá para estacionar.
Seu Prudêncio, o criterioso
Merece atenção o artigo 14, que diz que a lei não cria cargo, órgão nem comissão, e manda a fiscalização caber no que já existe. É uma escolha defensável do ponto de vista jurídico, e provavelmente foi isso que salvou o texto depois do que a Comissão de Justiça apontou em 2025. Mas ela deixa uma pergunta prática de pé: quem vai à rua verificar se a frente fechou no dia 30 e quem assina o auto de multa. Sem isso escrito, o risco é a regra existir no papel e não existir na calçada.
Uma sugestão útil: recolocar alguma forma de aviso prévio. O projeto de 2025 exigia cronograma da concessionária 30 dias antes da intervenção. Isso saiu, e é justamente o que permitiria à Prefeitura organizar o novembro inteiro em vez de descobrir a vala quando ela já está aberta. Vale acompanhar também a multa: 1.000 UFRM, ou R$ 5.320, é pouco diante do custo de parar uma frente de obra, e multa barata vira item de planilha.
Dito isso, há mérito claro aqui. A versão nova é muito mais bem construída que a de 2025: define o que é emergência, fecha a brecha do "isso era previsível", dá uma saída razoável para obra quase pronta e trata todo mundo pela mesma régua, município incluído. Se virar lei e for cumprida, a temporada de Itapema tem tudo para ficar menos caótica do que foi nos últimos anos.
Caco, o sarcástico
O projeto para evitar obra no verão levou 585 dias para voltar à pauta. Ele foi protocolado em fevereiro de 2025, passou o verão de 2025 parado, passou o verão de 2026 parado e agora chega correndo para pegar o de 2027. Coerência total com o tema: até o projeto atrasou o cronograma.
A parte que mais gostei é a que diz que não pode chamar de emergencial aquilo que já era previsível. Alguém precisou escrever isso numa lei. Escrever, justificar e mandar para três comissões. É o tipo de frase que só nasce depois de muita vala aberta em 28 de dezembro.
De resto, é bom que exista. Rua fechada em janeiro é ruim, mas rua fechada em janeiro com prazo, multa e nome de responsável já é progresso.
Fontes: o texto integral dos 17 artigos, a definição de alta temporada, o limite de 10 dias corridos e a multa de 1.000 UFRM estão no Projeto Substitutivo 1 ao Projeto de Lei Ordinária 30/2025, cujo PDF abrimos e lemos por inteiro no portal da Câmara de Vereadores de Itapema. A data de criação do projeto original, a leitura na 3ª Sessão Ordinária de 18 de fevereiro de 2025, o encaminhamento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e todo o histórico de trâmite estão na ficha do Projeto de Lei Ordinária 30/2025. A comissão especial com assento do Sinduscon, o crime de responsabilidade e a multa mínima de 10.000 UFRM estão nos artigos 4º, 10 e 9º do PDF desse projeto original. A supressão dos artigos 4º e 10 e a frase sobre inconstitucionalidades estão na Emenda Supressiva 1, de 11 de abril de 2025, assinada pelos três membros da comissão. A exigência de informar trecho afetado, previsão de liberação e condições de circulação está na Emenda Aditiva 1 ao Projeto de Lei Ordinária 506/2026, e a tramitação do Projeto de Lei Ordinária 506/2026 pelas três comissões está na ficha dele. A data da 031ª Sessão Ordinária consta das próprias fichas, que registram as peças como agendadas para leitura em 29 de setembro de 2026. A UFRM de 2026 em R$ 5,32 vem do Decreto nº 126, de 12 de dezembro de 2025, publicado pela Prefeitura de Itapema no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, o mesmo que usamos em a matéria da taxa do ônibus de turismo. Os 88.842 moradores são a estimativa do IBGE para 2026, a mesma que está no nosso Raio-X da Região. As conversões para reais, as contagens de dias e a data da Quarta-Feira de Cinzas de 2027 são contas nossas sobre esses documentos. O contrato da orla da Ilhota citado no box está em nossa matéria de 27 de setembro. A informação de que não há manifestação da Prefeitura é registro do que consta no processo publicado até esta data, não afirmação de que ela não exista em outro canal.
Itapema · InfraestruturaA obra municipal que atravessa duas temporadas de verão.
Itapema · InfraestruturaO programa de asfalto que teria de fechar as frentes em novembro.
Itapema · InfraestruturaOutra frente aberta que a regra nova mandaria fechar antes de dezembro.